Entrevista para o jornal “Voz do Vale”, em 26 de março de 2007

“Logo após a publicação da Lei 11.441/07, que permite que inventários, partilhas, separações ou divórcios consensuais sejam feitos extrajudicialmente, respeitados os requisitos exigidos, fizemos contato com  membros da diretoria da 18ª. Subsecção da OAB/SP em Taubaté, para discussão da matéria. Na primeira reunião concluímos que a organização de um evento com participação de renomados expositores e debatedores seria de grande valia para todos nós e profissionais do direito em geral.

O tema é extremamente atual. É de suma importância que advogados, tabeliães e escreventes busquem atualização e aprimoramento, estudando com afinco todas as questões relacionadas à nova lei. A qualificação refletirá nos serviços prestados, com garantia de segurança jurídica.

A lei, que representa um avanço, trouxe mudanças significativas, e deve ser corretamente aplicada. Valoriza a atividade notarial e registral, ampliando a competência dos tabeliães para vários atos, o que é bastante positivo sob vários aspectos.

O advogado, por sua vez, obrigatoriamente assistirá à parte e participará da elaboração da minuta, que dará ensejo à respectiva escritura.

Em pouco tempo já sentimos a celeridade na solução de casos que surgiram, e de maneira eficaz. Com a possibilidade de opção pela população, muitos processos serão evitados, havendo ainda a chance de desistência de pedidos judiciais para encaminhamento à via extrajudicial, o que vai de encontro ao objetivo da lei, que é justamente desafogar o Poder Judiciário.

A palestra do ilustre Desembargador Dr. José Renato Nalini, em 26/03/07,no auditório da Faculdade de Direito/Unitau, é muito oportuna, e uma honra para todos nós. Dr. Nalini participou do Grupo de Estudos formado pela Corregedoria Geral para exame da Lei Federal 11.441/07, e as conclusões têm servido como orientação geral. Assim, todos temos muito o que aprender com o brilhante conferencista, aproveitando o momento para realizar debates, esclarecer dúvidas, visando sempre promover integração, confraternização e troca de experiências. Vale frisar que a mesa será composta por grandes juristas e membros do Poder Judiciário: Desembargador Dr. Antônio Carlos Viana Santos, Juíza Federal de Taubaté Dra. Marisa Vasconcelos, Juíza da 3ª. Vara Cível de Taubaté Dra. Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, Juíza da 4ª. Vara Civil de Taubaté Dra.Eliza Amélia Maia Santos, Juiz da Vara de Família e Sucessões de Taubaté Dr Jorge Alberto Passos Rodrigues e Juiz Substituto da Vara de Família e Sucessões de Taubaté Dr. Luis Manoel Fonseca Pires.”

Flávia Regina Ortiz Strehler e equipe do 3º. Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Taubaté - SP