Tabelião: Garantia de seguraça e prevenção de litícios;
Tabelião de Notas:
√ escrituras;
√ escrituras de inventários, partilhas, separações e divórcios extrajudiciais – Lei no.
11.441/07
√ procurações;
√ testamentos;
√ atas notariais;
√ reconhecimento de firmas;
√ autenticação de cópias.
Tabelião de Protesto:
√ protesto de títulos de crédito e documentos de dívida.
» A delegação para o exercício da função de Tabelião é outorgada pelo Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário.
» O Tabelião é profissional do direito encarregado de escrever em seus livros, em linguagem jurídica adequada ao ato, a vontade das partes, produzindo documento público com plena segurança e eficácia jurídica.
» Os emolumentos (valores dos serviços) cobrados são fixados por Lei, compondo tabela utilizada em todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, proibidos acréscimos ou descontos.
» O Terceiro Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Taubaté oferece atendimento personalizado. Nossa meta é propiciar, a você e a seus negócios, plena segurança jurídica, com agilidade e valorização do seu tempo.